Todos os Municípios de Minas Gerais são enquadrados na Onda Roxa do Programa Minas Consciente.
O Município de Perdigão assim como os demais 852 municípios do Estado de Minas Gerais foi enquadrada na última quarta-feira (17) na Onda Roxa do Programa Minas Consciente.
Publicado em 19/03/2021 11:06 - Atualizado em 19/03/2021 11:33
A Onda Roxa do Programa Minas Consciente foi lançada no dia 3 de março pelo Governo de Minas para ser a mais restritiva do programa e tem previsão de duração de 15 dias após sua decretação.
Tal medida se fez necessária devido ao aumento dos casos de contágio e transmissão de pelas novas cepas do SARS-CoV-2 e o colapso do sistema de saúde onde em algumas cidades as taxas de ocupação de leitos se encontram esgotadas ou próximas de sua ocupação total.
Reflexo deste enquadramento no município foi a edição do Decreto Municipal nº 1747 pelo Prefeito Municipal para adequação do município às medidas previstas no Programa Minas Consciente.
Onda roxa.
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Informamos que os trabalhos da Câmara Municipal de Perdigão se darão de forma interna, os atendimentos presenciais estão suspensos durante o período em que vigorar a Onda Roxa, caso o munícipe necessite de atendimento, este poderá ser solicitado através de nosso site através da Ouvidoria.
Veja abaixo o que abre e o que fecha com a Onda Roxa do Programa Minas Consciente e o Decreto Municipal n°1747 do Executivo Municipal:
por Câmara